REGULAMENTO DA PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE

 

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

Nome: MAIS INTERNET LTDA

Endereço: Avenida dos Lagos, 41 – Sala 401

Palhoça – SC – CEP: 88137-100

CNPJ: 11.832.927/0001-04

 

  1. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO

1.1. A Promoção “INDIQUE E GANHE”, realizada pela PROMOTORA tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços Mais Internet, a fim de gerar também um relacionamento pessoal com o assinante/amigo.

1.2. A Promoção consiste em conceder aos ASSINANTES (INDICADOR) um desconto de 50,00 do valor da segunda mensalidade.

  1. CLIENTES ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO

2.1. São elegíveis a presente promoção todos os assinantes adimplentes ativos na base e novos assinantes, pessoas físicas, que possuírem acesso à internet dentro da área geográfica atendida pela PROMOTORA, limitada por CPF. Os participantes são subdivididos em dois grupos, sendo esses:

  • ASSINANTE INDICADOR: qualquer pessoa física que possua serviço de Internet Banda Larga Fixa residencial ativo e que realiza o processo de indicação.
  • ASSINANTE INDICADO: qualquer pessoa física que possa adquirir um serviço da PROMOTORA, por meio da indicação do ASSINANTE INDICADOR, Sujeita a análise de crédito e viabilidade.

  1. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO

3.1. A participação na Promoção inicia-se em 01/10/2022 e ocorre por período indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da PROMOTORA.

 

  1. COMO FUNCIONA A PROMOÇÃO

4.1. A indicação deve ser realizada via formulário do site ou presencialmente em uma das nossas lojas.

4.2. Para indicar um assinante, o INDICADOR deverá preencher o formulário disponibilizado no site https://maisinternet.net.br/site/indique-mais com os dados de contrato do ASSINANTE (Nome/CPF/Telefone/E-mail) e as informações do INDICADO (Nome/Telefone/E-mail/Cidade).

4.3. O ASSINANTE INDICADO receberá o retorno da equipe comercial para confirmar as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento.

4.4. Ao ser aprovada e efetivada a contratação do ASSINANTE INDICADO, a PROMOTORA entrará em contato com o ASSINANTE INDICADOR para conceder o desconto na mensalidade, podendo realizado em até 60 dias após a adesão do ASSINANTE INDICADOR.

4.5. Todas as indicações realizadas terão prazo de validade pelo período de 07 (sete) dias, a contar da data de envio do formulário. Os contatos ao ASSINANTE INDICADO e ao ASSINANTE INDICADOR, esse último quando for o caso, serão efetuados durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos assinantes, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o INDICADOR deverá enviar uma nova solicitação de indicação.

4.6. No caso de indicações duplicadas por INDICADORES diferentes será considerada apenas a primeira indicação, de acordo com a data de preenchimento, realizando, para tanto, análises de data e horário.

4.6.1. A análise das informações terá como base a data e horário que as informações constarem nos sistemas da PROMOTORA, independente da data do envio dos formulários.

  1. DA INSERÇÃO DO DESCONTO

5.1. A cada amigo indicado, o ASSINANTE INDICADOR ganham 50,00 de desconto do valor da mensalidade. Os descontos são acumulativos, desta forma, quanto mais ASSINANTES INDICADOS contratarem um serviço no período de 07 (sete) dias, mais descontos o ASSINANTE INDICADOR ganha.

5.2. O desconto será concedido somente após a confirmação, aprovação do cadastro e instalação do amigo INDICADO,

5.3. O desconto é exclusivo para o sistema do INDICADOR, sendo intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, transferido ou cedido para outro sistema.

5.4. Caso o ASSINANTE INDICADOR possua mais de um serviço ativo em nossa base, o benefício da promoção será creditado no ponto que o ASSINANTE INDICADOR desejar. Para tanto, será feito contato para confirmar em qual dos pontos o ASSINANTE INDICADOR deseja a inserção do desconto.

5.5. Em casos de serviços desativados ou cancelados, o desconto será inválido. Não terá como atribuir, nem converter e tampouco transferir para outro serviço.

 

  1. VETO À PARTICIPAÇÃO

6.1. Fica vetada a indicação de amigos residentes do mesmo condomínio, prédio ou edifício residencial.

6.2. Não é permitida a participação de assinantes pessoas jurídicas e empresas que possuem link dedicado.

6.3. Não é permitida a participação de assinantes que forem funcionários e terceirizados da Mais Internet.

6.4. Não é permitida a participação de assinantes inadimplentes.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio nos termos previstos na regulamentação em vigor.

8.2. Promoção válida para todas as unidades dentro da área geográfica atendida pela PROMOTORA.

8.3. A presente Promoção contempla apenas assinaturas residenciais, tanto para o ASSINANTE INDICADO quanto para o INDICADOR.

8.4. A oferta possui compromisso de permanência mínima de 12 meses com todos os serviços especificados nesse Regulamento.

8.5. Se por algum motivo o ASSINANTE INDICADO cancelar a sua assinatura antes de ser

concedido o desconto a quem o indicou, o ASSINANTE INDICADOR não terá direito ao desconto.

8.6. Por mês, o ASSINANTE INDICADOR receberá os descontos conforme a quantidade de ASSINANTES INDICADOS que contratarem os serviços.

8.7. Este regulamento poderá ser alterado pela PROMOTORA caso seja necessário, a fim de garantir a sua divulgação de forma eficaz.

8.8. A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, internet, em especial do site https://maisinternet.net.br, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da PROMOTORA.

8.9. O regulamento completo da promoção estará disponível no site https://maisinternet.net.br/site/indique-mais  durante todo o período de sua vigência.

8.10. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais falhas no envio do formulário.

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